Rota do Centro Histórico

Edital do Concurso “A Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí” – Edição 2022

Edital nº 01/2022

Concurso nº 01/2022

Processo Administrativo nº PMJ.0017810/2022

Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo – Departamento de Fomento ao Turismo

Regulamento para Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022.

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Jundiaí, por sua Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo, realizará o “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022, nos termos do presente Edital e da Lei nº 8.666/93.

  1. O Concurso Cultural “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022 é realizado e organizado pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo, através de seu Departamento de Fomento ao Turismo em parceria com a Unidade de Gestão de Cultura – Departamento de Patrimônio Histórico.
  2. O FESTIVAL tem como objetivo eleger a melhor coxinha de queijo de Jundiaí, na opinião do júri técnico selecionado e do voto popular e, com isso, fortalecer a identidade da coxinha de queijo como patrimônio imaterial da cidade.
  3. Serão candidatas apenas as coxinhas de queijo produzidas e comercializadas por PESSOAS JURÍDICAS (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, casas de massas, rotisserias etc.) de Jundiaí/SP, que aceitarem participar neste concurso e autorizarem formalmente a divulgação de seus nomes e dados, nos termos deste Regulamento.
  4. Poderão se inscrever PESSOAS JURÍDICAS devidamente regularizadas, de alimentação, com ponto de venda aberto ao atendimento ao público, com horário de funcionamento fixo e pré-definido.
  5. As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de formulário on-line no endereço: https://bit.ly/coxinhadequeijo2022
  6. As inscrições serão realizadas entre 24 de outubro a 06 de dezembro de 2022.
  7. Somente poderão se inscrever empreendimentos que sirvam coxinha de queijo permanentemente em seu cardápio.
  8. Poderão se inscrever empreendimentos que deem o aceite a esse regulamento, informando sua leitura, na ficha de inscrição.
  9. Este regulamento estará disponível em: https://rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico/coxinhadequeijo2022/
  10. Serão aceitas inscrições de coxinhas que utilizem qualquer tipo de massa: massa de batata, massa de mandioca, massa à base de trigo entre outras e cujo recheio seja de queijo, em qualquer de suas variedades (prato, mozarela, branco, gorgonzola etc.) e em suas diferentes variações: um queijo somente ou dois ou mais queijos.
  11. Os recheios deverão ser somente de queijo.
  12. Serão critérios de avaliação do júri:
  13. SABOR e AROMA
  14. ESTÉTICA e APRESENTAÇÃO
  15. TEXTURA
  16. QUALIDADE DA MASSA
  17. QUALIDADE DO RECHEIO.
  18. Cada critério será avaliado com Nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pelo corpo de jurados.
  19. Como ferramenta de desempate, caso necessária, será utilizada a maior nota no critério SABOR e AROMA.
  20. A identificação dos inscritos acontecerá por meio de número de inscrição, secreto, para fins de realização da análise e degustação pelo júri.
  21. A seleção da Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí 2022 acontecerá por meio de degustação do corpo de Jurados, formado por quatro chefs, escolhidos pelo Departamento de Fomento ao Turismo do Município de Jundiaí, além de voto popular, realizado por meio de link específico.
  22. Os nomes dos jurados serão publicados no site https://rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico/coxinha-de-queijo/ em 14 de dezembro de 2022.
  23. A votação do Júri Popular será realizada on-line, por meio de formulário específico, disponível no endereço: https://bit.ly/votacaocoxinhadequeijo2022.
  24. A votação do Júri Popular acontecerá das 10h de 07 de dezembro às 17h de 17 de dezembro e irá compor a avaliação contabilizada como uma das notas do Corpo de Jurados.
  25. Não haverá divulgação e premiação para o vencedor do Júri Popular.
  26. Os participantes inscritos deverão comparecer ao Evento de Julgamento, a ser realizado no dia 18 de dezembro, quando será realizado o Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022. No evento, serão adotados todos os protocolos exigidos para o enfrentamento da COVID-19 em vigência no período.
  27. O Festival da Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí acontecerá nos dias 17 e 18 de dezembro, no Parque Comendador Antonio Carbonari – Parque da Uva, das 11h às 22h.
  28. Será realizada comercialização de coxinhas de queijo, pelos participantes inscritos e que optarem por participar dessa atividade, nos dias 17 e 18, das 11h às 22h.
  29. O evento de escolha da Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí 2022 acontecerá no Parque Comendador Antonio Carbonari – Parque da Uva, no dia 18 de dezembro, a partir das 15h.
  30. Caso o empreendimento inscrito não compareça ao dia do julgamento, ele estará automaticamente desclassificado do concurso.
  31. A escolha da MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ – Edição 2022 acontecerá a partir das 15h.
  32. Haverá comercialização de coxinhas de queijo durante a realização do evento, para os participantes que se interessarem em oferecer seus produtos para venda. O evento será aberto ao público.
  33. Todo participante deverá levar ao evento fritadeira ou similar, elétrica, para preparar as coxinhas a serem servidas aos jurados, bem como, caso opte pela comercialização, todos os equipamentos necessários para atender aos visitantes. Não será permitido o uso de gás.
  34. Equipamentos, materiais, insumos e descartáveis para a finalização das coxinhas, bem como para serem servidas aos jurados e comercializadas são de responsabilidade do participante.
  35. Não será fornecida estrutura, equipamentos ou mobiliário de apoio para os participantes, além de espaço físico (chão demarcado) e energia elétrica.
  36. Os empreendimentos que fizerem comercialização de coxinhas de queijo deverão informar, na finalização do evento, o número de coxinhas comercializadas para o Departamento de Fomento ao Turismo, em formulário próprio, para fins de divulgação nos releases do evento. O volume de coxinhas comercializado não será divulgado individualmente, sendo essa informação confidencial à organização do evento.
  37. Haverá comercialização de bebidas e outros tipos de alimentos em área específica, fora da área do evento, nas dependências do Parque Comendador Antonio Carbonari.
  38. A montagem da estrutura de cada participante poderá ocorrer a partir das 11h do dia 16 de dezembro.
  39. A apresentação das coxinhas de queijo para o corpo de jurados será realizada a partir das 15h30 sendo adotados todos os protocolos exigidos para o enfrentamento da COVID-19 vigentes no período do evento.
  40. Cada jurado deverá receber pelo menos uma unidade da iguaria para degustação de cada um dos inscritos.
  41. Além das coxinhas para degustação dos jurados, em número de 4 (quatro), o empreendimento concorrente deverá apresentar uma unidade extra, com as mesmas características daquelas servidas aos jurados, para fins de registro fotográfico oficial do evento, somando 5 (cinco) unidades no total, para serem utilizadas no concurso.
  42. A apresentação das coxinhas para degustação dos jurados será realizada de maneira secreta, ou seja, os jurados não saberão qual o nome do estabelecimento/empreendimento participante.
  43. A apresentação das coxinhas de queijo para degustação dos jurados será realizada em recipiente fornecido pela organização do evento.
  44. Fica vedado o uso de qualquer material seja recipiente ou descartável que faça referência ao nome da empresa concorrente, na apresentação da coxinha para os jurados.
  45. A votação será secreta e realizada em formulário específico.
  46. Haverá a presença de profissional auditor do evento, que irá acompanhar e auditar todas as etapas do concurso, garantindo a lisura do processo.
  47. O nome do profissional auditor será publicado junto ao corpo de jurados, em 14 de dezembro, no site https://rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico/coxinha-de-queijo/.
  48. A coxinha de queijo a ser utilizada para fins de registro fotográfico poderá ser apresentada em embalagem ou recipiente apropriado, decorado, diferenciado e com apresentação estética condizente com a identidade do empreendimento participantes.
  49. As coxinhas a serem utilizadas para fins de registro fotográfico somente serão expostas e levadas à público após a finalização da degustação de todas as coxinhas concorrentes pelos jurados, em espaço específico para tal finalidade.
  50. Após a análise das notas dos jurados e a soma da nota do júri popular, que contará como um voto, será divulgada a eleita no Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022.
  51. O vencedor do Festival será anunciado ao final do dia, sendo premiada a melhor coxinha de queijo eleita pela soma de pontos do júri técnico e júri popular.
  52. O vencedor do “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2022 receberá placa comemorativa para ser afixada em seu empreendimento e serão divulgados nas principais mídias, por meio de assessoria de imprensa.
  53. Todos os empreendimentos inscritos passarão a ser divulgados pelo site da Rota Turística do Centro Histórico (www.rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico), no link “Coxinhas de Queijo – Patrimônio de Jundiaí”, após a realização do evento e por prazo indeterminado.
  54. Os vencedores do Festival terão destaque na divulgação no site e nas mídias sociais do Turismo Jundiaí.
  55. No site, serão disponibilizados endereço do empreendimento, informações gerais de contato, descrição do empreendimento e três fotos das coxinhas de queijo, a serem enviadas pelo empreendimento para o Departamento de Fomento ao Turismo, incluindo uma foto da coxinha de queijo servida no local.
  56. De acordo com decisão soberana da COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO, a PESSOA JURÍDICA (cujo prato/iguaria for indicado) que descumprir qualquer ponto deste Regulamento, ou sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes, poderá ser imediatamente excluído do Concurso.
  57. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do FESTIVAL, eximindo a ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou extrajudicial.
  58. Após o anúncio do vencedor, os participantes poderão ter acesso para consulta à planilha de notas e avaliações do corpo de jurados.
  59. Os estabelecimentos inscritos ao aceitarem participar neste concurso, automaticamente, se responsabilizam e autorizam de pleno direito o uso gratuito de todos os dados fornecidos, materiais disponibilizados e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seus nomes completos, nomes dos seus sócios e prepostos (ex.: chef, gerente, etc.), e imagens, em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, posts e publicações em qualquer tipo de mídia, seja impressa ou digital, e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus ao Município de Jundiaí.
  60. Não poderão participar deste concurso os funcionários da Prefeitura de Jundiaí.
  61. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato, inclusive daqueles não previstos neste Regulamento, será decidida pelo Município, cabendo aos participantes, se e quando necessário, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou fato, apresentar recurso.