Rota do Centro Histórico

Edital do Concurso “A Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí” – Edição 2021

Edital nº 01
Concurso nº 01
Processo Administrativo nº PMJ.0002691/2021
Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo

Regulamento para Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021.

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Jundiaí, por sua Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo, realizará o “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021, nos termos do presente Edital e da Lei nº 8.666/93.

  1. O Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021 é realizado e organizado pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo, através de seu Departamento de Fomento ao Turismo em parceria com a Unidade de Gestão de Cultura – Departamento de Patrimônio Histórico.
  2. O FESTIVAL tem como objetivo eleger a melhor coxinha de queijo de Jundiaí, na opinião do júri técnico selecionado e do voto popular e, com isso, fortalecer a identidade da coxinha de queijo como patrimônio imaterial da cidade.
  3. Serão duas categorias no Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021, a saber:
    1. MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ 2021
    1. MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ 2021 – Voto Popular
  4. Serão candidatas apenas as coxinhas de queijo produzidas e comercializadas por PESSOAS JURÍDICAS (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, food trucks, casas de massas, rotisserias etc.) de Jundiaí/SP, que aceitarem participar neste concurso e autorizarem formalmente a divulgação de seus nomes e dados, nos termos deste Regulamento.
  5. Poderão se inscrever PESSOAS JURÍDICAS devidamente regularizadas, de alimentação, com ponto de venda aberto ao atendimento ao público, com horário de funcionamento fixo e pré-definido.
  6. As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento de formulário on-line no endereço: https://bit.ly/3chTDVo
  7. As inscrições serão realizadas entre 18 de março a 01 de maio de 2021.
  8. Somente poderão se inscrever empreendimentos que sirvam coxinha de queijo permanentemente em seu cardápio.
  9. Poderão se inscrever empreendimentos que deem o aceite a esse regulamento, informando sua leitura, na ficha de inscrição.
  10. Este regulamento estará disponível em: https://rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico/coxinhadequeijo2021/
  11. Serão aceitas inscrições de coxinhas que utilizem qualquer tipo de massa: massa de batata, massa de mandioca, massa à base de trigo entre outras e cujo recheio seja de queijo, em qualquer de suas variedades (prato, mozarela, branco, gorgonzola etc.) e em suas diferentes variações: um queijo somente ou dois ou mais queijos.
  12. Serão critérios de avaliação do júri:
  13. SABOR e AROMA
  14. ESTÉTICA e APRESENTAÇÃO
  15. TEXTURA
  16. QUALIDADE DA MASSA
  17. QUALIDADE DO RECHEIO.
  18. Cada critério será avaliado com Nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pelo corpo de jurados.
  19. Como ferramenta de desempate, caso necessária, será utilizada a maior nota no critério SABOR e AROMA.
  20. A identificação dos inscritos acontecerá por meio de número de inscrição, secreto, para fins de realização da análise e degustação pelo júri.
  21. A seleção da Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí 2021 acontecerá por meio de degustação do corpo de Jurados, formado por cinco chefs renomados, escolhidos pelo Departamento de Fomento ao Turismo do Município de Jundiaí, além de voto popular, realizado por meio de link específico.
  22. Os nomes dos jurados serão publicados no site https://rotasturisticas.jundiai.sp.gov.br/centrohistorico/coxinha-de-queijo/ no dia 14 de maio de 2021.
  23. A votação do Júri Popular será realizada on-line, por meio de formulário específico, disponível no endereço: https://bit.ly/38xeFwG
  24. A votação do Júri Popular acontecerá das 10h de 04 de maio às 23h59 de 17 de maio e será absoluta na escolha da Melhor Coxinha de Queijo de Jundiaí – Edição 2021 – Categoria Voto Popular
  25. Os participantes inscritos deverão comparecer ao Evento de Julgamento, a ser realizado no dia 18 de maio, dia em que se comemora o Dia Nacional da Coxinha, quando será realizado o Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021 quando serão adotados todos os protocolos exigidos para o enfrentamento da COVID-19.
  26. O evento acontecerá no Complexo Fepasa, situado à Av. União dos Ferroviários, 1760, a partir das 13h.
  27. Caso o empreendimento inscrito não compareça ao dia do julgamento, ele estará automaticamente desclassificado do concurso.
  28. A escolha da MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ – Edição 2021 acontecerá a partir das 13h.
  29. Não haverá comercialização de coxinhas no local do evento. O evento não será aberto ao público.
  30. Todo participante deverá levar ao evento fritadeira ou similar, elétrica, para preparar as coxinhas a serem servidas aos jurados.
  31. Equipamentos, materiais, insumos e descartáveis para a finalização das coxinhas, bem como para serem servidas aos jurados são de responsabilidade do participante.
  32. Não será fornecida estrutura, equipamentos ou mobiliário de apoio para os participantes, além de espaço físico e energia elétrica.
  33. A montagem da estrutura de cada participante poderá ocorrer a partir das 11h do dia 18 de maio.
  34. O evento será transmitido pelas redes sociais do Turismo Jundiaí e Cultura Jundiaí (Facebook e Instagram).
  35. A apresentação das coxinhas de queijo para o corpo de jurados será realizada a partir das 13h30 sendo adotados todos os protocolos exigidos para o enfrentamento da COVID-19.
  36. Cada jurado deverá receber pelo menos uma unidade da iguaria para degustação de cada um dos inscritos, devendo ser adotados todos os protocolos exigidos para o enfrentamento da COVID-19.
  37. Além das coxinhas para degustação dos jurados, em número de 5 (cinco), o empreendimento concorrente deverá apresentar uma unidade extra, com as mesmas características e apresentação daquelas servidas aos jurados, para fins de registro fotográfico oficial do evento.
  38. A apresentação das coxinhas para degustação dos jurados será realizada de maneira secreta, ou seja, os jurados não saberão qual o nome do estabelecimento/empreendimento participante.
  39. Fica vedado o uso de qualquer material seja recipiente ou descartável que faça referência ao nome da empresa concorrente, na apresentação da coxinha para os jurados.
  40. A votação será secreta e realizada em formulário específico.
  41. Após a análise das notas dos jurados será divulgada a eleita no Concurso “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021.
  42. Será anunciada também a vencedora na categoria Júri Popular.
  43. Os vencedores do Festival serão anunciados ao final do dia, sendo premiada a melhor coxinha de queijo pelo júri técnico e a melhor coxinha de queijo pelo júri popular.
  44. Os vencedores do “Festival: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021 receberão placa comemorativa para ser afixada em seu empreendimento e serão divulgados nas principais mídias, por meio de assessoria de imprensa.
  45. Todos os empreendimentos inscritos passarão a ser divulgados pelo site da Rota Turística do Centro Histórico, no link “Coxinhas de Queijo – Patrimônio de Jundiaí”, após a realização do evento e por prazo indeterminado.
  46. Os vencedores do Festival terão destaque na divulgação, no site e o direito de comercializar coxinhas de queijo na edição subsequente da Festa da Uva de Jundiaí.
  47. O vencedor da categoria: A MELHOR COXINHA DE QUEIJO DE JUNDIAÍ” – Edição 2021, eleito pelo júri técnico, terá espaço em quiosque específico na Festa da Uva.
  48. O vencedor na categoria Júri Popular, (caso haja mais de um vencedor) receberá espaço para comercialização na área do Empório de Jundiaí.
  49. No site, serão disponibilizados endereço do empreendimento, informações gerais de contato, descrição do empreendimento e três fotos, a serem enviadas pelo empreendimento para o Departamento de Fomento ao Turismo, incluindo uma foto da coxinha de queijo servida no local.
  50. De acordo com decisão soberana da COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO, a PESSOA JURÍDICA (cujo prato/iguaria for indicado) que descumprir qualquer ponto deste Regulamento, ou sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes, poderá ser imediatamente excluído do Concurso.
  51. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do FESTIVAL, eximindo a ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou extrajudicial.
  52. Os estabelecimentos inscritos ao aceitarem participar neste concurso, automaticamente, se responsabilizam e autorizam de pleno direito o uso gratuito de todos os dados fornecidos, materiais disponibilizados e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seus nomes completos, nomes dos seus sócios e prepostos (ex.: chef, gerente, etc.), e imagens, em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus ao Município de Jundiaí.
  53. Não poderão participar deste concurso os funcionários da Prefeitura de Jundiaí.
  54. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato, inclusive daqueles não previstos neste Regulamento, será decidida pelo Município, cabendo aos participantes, se e quando necessário, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou fato, apresentar recurso.